Extraído do Ex-Blog do César Maia:
AS GRAVES CONSEQUÊNCIAS DA CRIAÇÃO DE UM SEGUNDO TRIBUNAL DE CONTAS NO ESTADO DO RIO!
1. Ouvidos por repórteres, alguns deputados estaduais alegam que criam esse TCE-2 para os municípios porque não puderam dar continuidade à CPI do TCE. Ou seja: o objetivo nada tem a ver com a qualificação do controle externo. Imagine se para cada instituição pública que sofresse problemas internos se criasse uma nova como retaliação. Lembre-se que o anterior TCE, que trata das contas do Estado, continua sem nenhuma alteração.
2. Se o problema fosse a melhor análise das contas dos municípios, o melhor seria ampliar o número de conselheiros, dando função específica a alguns, em rodízio a cada 2 anos, por exemplo.
3. A separação dos TCEs 1 e 2, até fisicamente, debilita tecnicamente a ambos, pois a sinergia produto da experiência se perde pela distância.
4. Um outro ponto delicado. Quando se discutiu a hipótese de desfusão Estado do Rio-Guanabara, dois obstáculos pareciam instransponíveis: a separação em dois do TCE e do TJ. A criação deste TCE-2 elimina um dos obstáculos e traz a baila outra vez o processo de desfusão, o que debilitaria os municípios do antigo Estado do Rio.
5. Os Tribunais de Contas dos Municípios existentes, paralelamente aos TCEs no Brasil, foram criados antes da Constituição de 1988, que claramente inibe a criação de novos, com a expressão apenas "Onde Houver". Todos foram criados antes de 1988 e apenas um, criado antes, foi operacionalizado depois. Portanto a base constitucional é frágil.
6. O custo estimado apenas para a posta em marcha desse novo TCE-2 é de pelo menos R$ 50 milhões. E o custo operacional estimado será apenas um pouco menor que o do TCE atual, incluindo o novo quadro de servidores. O custo dobrado -ou quase- elimina a possibilidade de adequação funcional técnica e salarial.
7. O Projeto de Emenda Constitucional -PEC-60- está tendo uma tramitação de emergência, quando exigiria um amplo debate, a começar por pelo menos 3 audiências públicas, com juristas, auditores e políticos.
8. Essa decisão abre o precedente para virem atrás as inevitáveis criações de outros tantos TCEs 2 pelos demais Estados.
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