segunda-feira, 7 de junho de 2010

Faltou a Análise dos Oficiais

Prezados:

Atentem para o trecho retirado do Jornal O Dia que, repise-se: por estar isolado, não muda seu sentido.

"O reajuste acumulado no período outubro de 2007 a julho de 2010 para a PM, Corpo de Bombeiros e Polícia Civil será de 29,73%, sem levar em consideração gratificações de encargos especiais concedidas no período em razão de formação, local de trabalho, etc, tais como a bolsa-formação de R$ 350, R$ 500 para UPP e até R$ 1.500 para o Bope.
Com isso, um soldado da PM, que recebia R$ 1.034,11 mensais em janeiro de 2007, passará a ganhar R$ 1.691, incluindo a gratificação de R$ 350, com um aumento acumulado de 63,6% durante o atual governo. Um inspetor da Polícia Civil 6ª classe, que ganhava R$ 1.492,85 em janeiro de 2007, passará a receber R$ 2.286,66, incluindo a gratificação de R$ 350, acumulando um reajuste de 53%. E um inspetor de Segurança e Administração Penitenciária Classe 1, cuja remuneração total era de R$ 1.990,60 em janeiro de 2007, vai receber em dezembro R$ 3.176,25, um aumento acumulado de 59,6% nos últimos quatro anos."

Vamos às observações:
 - Inflação acumulada
*2007 = 4,46%
*2008 = 12,08%
*2009 = 4,31%
Ainda há uma parcial (quase) semestral de 2010, na casa de seus 4% (Fonte: IPEA).

Em economia, inflação é a queda do valor de mercado ou poder de compra do dinheiro. Isso é equivalente ao aumento no nível geral de preços. Inflação é o oposto de deflação. Inflação zero, ou muito baixa, é uma situação chamada de estabilidade de preços.
Ou seja: significa corrosão do salário.
Resumindo: ao invés de absorvermos este "aumento salarial", falemos de seu verdadeiro nome: recomposição do poder de compra.
Em assim sendo, deveríamos perceber uma recomposição parelha aos índices citados. Se isso tivesse acontecido, teríamos a denominada REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES.

O que vem a ser isso?
Meus caros. Isso é uma OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL.
A Constituição da República Federativa do Brasil (1988), que serve de ordem jurídico-normativa fundamental vinculativa de todos os poderes públicos (por atuação do legislador constituinte derivado) passou a prever a obrigação de a remuneração dos servidores públicos sofrer REVISÃO GERAL ANUAL, SEMPRE NA MESMA DATA E SEM DISTINÇÃO DE ÍNDICES (inciso X do art. 37), o que não está sendo observado pelas autoridades públicas, gerando, com tal OMISSÃO, direito líquido e certo a ser amparado via mandado de segurança coletivo, dentre outras medidas judiciais cabíveis.

Portanto, não deixem se enganar por este pseudo-discurso, a princípio alentador, porém assustador e hipócrita da autoridade pública estadual.

O que piora o quadro: voltando ao trecho do jornal, percebe-se que AS PRAÇAS (nada contra eles), são os maiores beneficiados, não cuidando esta administração estadual bazófia de defender o Princípio da Isonomia (em algum momento a reportagem mencionou os oficiais?)
Neste fio, vem à baila a gratificação por plantão extraordinário dos OFICIAIS MÉDICOS (nada contra eles, também), que acabam por perceberem mais $ que coronéis (por vezes, com maior carga horária).
Isso tudo, joga pelo ralo o devido escalonamento hierárquico (o que sou a favor), numa instituição baseada NA HIERARQUIA E NA DISCIPLINA.

É o jogo ardil de uma política que precisa ser questionada...

Encerro com duas pertinentes frases de nosso saudoso Rui Barbosa:

" De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto."


" Maior que a tristeza de não haver vencido é a vergonha de não ter lutado ! "

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