terça-feira, 5 de abril de 2011

Os Primos

Os integrantes do Poder Judiciário, quando envovidos em fraudes, corrupções e congêneres, após todo o "devido" processo legal são "punidos" com a a aposentadoria compulsória. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebe e conhece das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário. Alem disso, compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, dentre outras, atribuições conferidas pelo Estatuto da Magistratura.
Este é o CNJ.

Já o seu "primo", o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), tem atuações semelhantes. A diferença mais bacana é que este pode mover ação por perda de cargo contra promotores de justiça (estados) ou da república (união) que "mijem fora do penico" (os crimes e atos de improbidade administrativa descritos pelos investigadores do CNMP são passíveis de punição com a pena máxima). Esta pena máxima (a perda do cargo) está prevista na Lei Complementar nº 75/93, que disciplina todos os atos de integrantes do Ministério Público da União (MPU) e pela simetria, seus pares de outros entes da federação.



Diferenças Éticas, Institucionais ou o Quê?

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